Meia-entrada só com o
legítimo Documento do Estudante

A Carteira de Estudante padronizada
pelas entidades nacionais

Conforme a Lei Federal nº 12.933/2013
Documento válido até 31/03/2027

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Carteira de Estudante
  • Bandeira do Brasil válida no território nacional Válido em todo
    território nacional

Emitir sua Carteira de Estudante online é muito fácil. Veja:

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As declarações da instituição devem estar autenticadas com carimbo ou assinatura digital.

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Leve foto 3x4, declaração da instituição, cópia do RG e comprovante de residência.

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Ficou com alguma dúvida?

Essas são as maiores dúvidas de alguns estudantes:

O DNE é o documento legítimo que comprova o direito de estudantes à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer em todo o Brasil, conforme a Lei Nº 12.933/2013. Lei Nº 12.933/2013..

Atenção: Para garantir autenticidade e evitar fraudes, solicite o DNE apenas por meio do canal oficial da URES-RR.

Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino presencial ou a distância (EAD) podem solicitar a carteirinha de estudante. São elegíveis estudantes de:

  • Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio e Técnico;
  • Cursos de Graduação e Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado).

Importante: Cursos livres, preparatórios, de idiomas ou de curta duração (menos de 360 horas) não são elegíveis.

A validade vai até o dia 31 de março do ano posterior ao da emissão. Solicitando hoje, sua carteira vale até 31/03/2027.

CIE é o termo genérico descrito na legislação, enquanto o DNE é a versão da CIE emitida exclusivamente pelas entidades estudantis nacionais reconhecidas. Isso garante maior representatividade e confiabilidade para os estudantes.