Conforme a Lei Federal nº 12.933/2013
Documento válido até 31/03/2027
Válido em todoÉ só preencher o formulário com seus dados.
As declarações da instituição devem estar autenticadas com carimbo ou assinatura digital.
Leve foto 3x4, declaração da instituição, cópia do RG e comprovante de residência.
Efetue o pagamento da taxa para retirada da carteira no balcão.
O DNE é o documento legítimo que comprova o direito de estudantes à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer em todo o Brasil, conforme a Lei Nº 12.933/2013. Lei Nº 12.933/2013..
Atenção: Para garantir autenticidade e evitar fraudes, solicite o DNE apenas por meio do canal oficial da URES-RR.
Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino presencial ou a distância (EAD) podem solicitar a carteirinha de estudante. São elegíveis estudantes de:
Importante: Cursos livres, preparatórios, de idiomas ou de curta duração (menos de 360 horas) não são elegíveis.
A validade vai até o dia 31 de março do ano posterior ao da emissão. Solicitando hoje, sua carteira vale até 31/03/2027.
CIE é o termo genérico descrito na legislação, enquanto o DNE é a versão da CIE emitida exclusivamente pelas entidades estudantis nacionais reconhecidas. Isso garante maior representatividade e confiabilidade para os estudantes.